A venda de cota contemplada realizada por um consorciado, participante de um grupo, cuja cota tenha sido contemplada por sorteio ou lance, em Assembleia Geral Ordinria. A negociao se concretiza com a transferncia do contrato do consrcio. 3h1g17
Para fazer um bom negcio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve seguir as seguintes recomendaes:
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Verifique se o contrato que est sendo transferido istrado por uma empresa de consrcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Consulte o site do Banco Central para conferir a relao de empresas autorizadas em www.bcb.gov.br;
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O termo de transferncia do contrato deve ser assinado na sede ou na filial da a de consrcios, j que a mesma dever aprovar a transferncia do contrato e o cadastro do novo consorciado;
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Os documentos que devem ser solicitados e lidos atentamente pelo consumidor interessado em adquirir cota contemplada so:
• Ata da Assembleia Geral Ordinria que confirmou a contemplao da cota;
• Comprovantes dos pagamentos das prestaes pagas, antes e depois da contemplao (extrato de conta corrente da cota que est sendo transferida);
• Relao de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberao do crdito ao novo cotista;
• Cpia do contrato assinado poca da aquisio da cota pelo consorciado que est transferindo o contrato;
• Declarao da a de que o contrato em questo no foi alterado por Assembleia Geral Extraordinria. Caso tenha sido alterado, deve-se solicitar a cpia da ata da assembleia que autorizou as modificaes contratuais, a fim de confirmar as condies vigentes no contrato, especialmente prazo de durao do grupo; bem ou servio de referncia para o clculo das prestaes, do crdito e do saldo devedor; critrio de correo do bem, dentre outras;
• Declarao da a de consrcios confirmando: a condio de contemplao da cota, o valor do crdito da data da assembleia de contemplao, bem como dos rendimentos financeiros at a data da transferncia.
FONTE: ABAC. O Consrcio. Cotas Contempladas. Disponvel em: http: http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas.o em 13.08.2018